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Padrão Nacional Veículos Zero Emissões: Venda obrigatória de 100% até 2035.

Esta lei estabelece um padrão nacional que exige que os fabricantes de veículos aumentem rapidamente a percentagem de veículos de zero emissões (ZEV) que vendem. A partir do ano modelo de 2035, apenas veículos ZEV poderão ser vendidos, o que significa que os cidadãos terão acesso apenas a opções de transporte mais limpas. O objetivo é reduzir a poluição atmosférica e os problemas de saúde associados.
Pontos-chave
As metas de vendas obrigatórias para ZEVs começam em 2027 (43%) e aumentam anualmente, atingindo 100% até ao ano modelo de 2035.
É criado um sistema de créditos negociáveis que permite aos fabricantes comprar ou vender créditos ZEV para cumprir os requisitos.
Os fabricantes que não cumprirem a percentagem mínima de vendas estão sujeitos a penalidades civis.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_3845
Patrocinador: Sen. Merkley, Jeff [D-OR]
Data de início: 2024-02-29