Rastreio neonatal: deteção precoce do Citomegalovírus (CMV).
Esta lei introduz a opção de realizar testes de rastreio para o Citomegalovírus (CMV) congénito em recém-nascidos até 21 dias de idade. Garante apoio financeiro federal aos estados para implementar estes rastreios, recolher dados e educar os pais e profissionais de saúde sobre a doença. O objetivo é a deteção precoce e a intervenção, o que pode prevenir problemas de saúde graves em crianças, como a perda auditiva.
Pontos-chave
Introdução do rastreio opcional para Citomegalovírus (CMV) congénito em bebés até 21 dias em unidades de saúde.
Concessão de subvenções federais aos estados para cobrir custos de testes, desenvolver sistemas de recolha de dados e realizar campanhas educativas sobre o CMV.
Aumento do financiamento para investigação científica sobre novos métodos de diagnóstico, prevenção e tratamento do vírus CMV.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3864
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2024-03-05