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Sanções por Apoio ao Hamas e Jihad Islâmica Palestina

Esta lei impõe sanções a pessoas estrangeiras, agências estatais e governos que apoiam conscientemente o Hamas, a Jihad Islâmica Palestina ou seus afiliados. O objetivo é cortar essas organizações das redes de apoio internacional. A lei também exige relatórios sobre as atividades do Irã e autoriza sanções por ataques cibernéticos e ameaças contra funcionários dos EUA.
Pontos-chave
Bloqueio de Bens: O Presidente dos EUA é obrigado a impor sanções bloqueando propriedades de pessoas e agências estrangeiras que forneçam conscientemente apoio financeiro ou material significativo ao Hamas ou à Jihad Islâmica Palestina.
Sanções a Governos: Governos estrangeiros identificados como apoiadores do terrorismo desses grupos podem enfrentar a suspensão da assistência dos EUA, oposição a empréstimos de instituições internacionais e proibições de exportações de defesa.
Isenções Humanitárias: As sanções não se aplicam a transações de produtos agrícolas, alimentos, medicamentos, dispositivos médicos ou assistência humanitária.
Proteção Cibernética e de Oficiais: A lei autoriza sanções contra indivíduos responsáveis por atividades cibernéticas maliciosas significativas e aqueles que ameaçam ou usam violência contra funcionários atuais ou antigos do governo dos EUA.
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Número de impressão: 118_S_3874
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-03-05