Mais fundos e flexibilidade para programas de formação profissional.
Este Ato aumenta a percentagem mínima de fundos federais dedicados à formação de funcionários atuais e a programas de emprego transitório para indivíduos com barreiras ao emprego. O objetivo é melhorar as competências dos trabalhadores e aumentar as oportunidades de emprego para aqueles que lutam para entrar no mercado de trabalho. Além disso, a lei concede maior flexibilidade na gestão dos centros de carreira locais, desde que sejam mantidas regras rigorosas para evitar conflitos de interesse.
Pontos-chave
Aumento da alocação de fundos para a formação de trabalhadores em exercício (de 20% para 30%) e para programas de emprego transitório (de 10% para 15%).
Maior flexibilidade para os conselhos locais de força de trabalho na gestão dos centros de carreira, o que pode simplificar o acesso aos serviços de emprego.
Nova exigência de relatórios sobre os resultados da formação, aumentando a transparência e a responsabilização dos gastos públicos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3877
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2024-03-06