Subsídios federais para creches que apoiam o trabalho por turnos da polícia.
Este Ato estabelece um novo programa piloto de subsídios federais para ajudar os estados a financiar serviços de creche especificamente para os filhos menores de agentes da lei. O objetivo principal é fornecer cuidados que acomodem os horários de trabalho anormais dos agentes, apoiando assim a sua retenção e os esforços de recrutamento nos departamentos de polícia. O programa está autorizado a receber 24 milhões de dólares anualmente até 2029 e exige fundos de contrapartida dos beneficiários.
Pontos-chave
Fornece subsídios federais aos estados para estabelecer programas de creche adaptados aos horários de trabalho não padrão dos agentes da polícia.
Os fundos podem cobrir custos iniciais, construção/renovação de instalações, formação e bolsas de estudo para as famílias dos agentes.
A iniciativa visa melhorar a segurança pública, abordando uma grande barreira (cuidados infantis) para reter e recrutar pessoal policial.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3884
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2024-03-06