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Financiamento de Sanções: 5% dos Ativos Apreendidos para Custos Operacionais

Esta lei autoriza a agência governamental responsável pela aplicação de sanções (OFAC) a reter 5% do valor dos ativos estrangeiros apreendidos. Estes fundos serão utilizados especificamente para cobrir os custos operacionais associados à execução das atividades de aplicação de sanções. O objetivo é tornar o processo de aplicação de sanções mais autossustentável, reduzindo a dependência de fundos gerais dos contribuintes para estas despesas.
Pontos-chave
A agência OFAC está autorizada a depositar 5% dos ativos estrangeiros apreendidos na sua conta de programas.
Estes fundos serão utilizados exclusivamente para recuperar os custos da aplicação das sanções impostas pelos Estados Unidos.
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Número de impressão: 118_S_3913
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-03-12