Ações civis para vítimas de crimes em jurisdições santuário.
A lei estabelece um novo caminho legal para as vítimas de crimes graves cometidos por não-cidadãos processarem governos estaduais ou locais que não cumpriram os pedidos federais de detenção de imigrantes. O objetivo é forçar as chamadas "jurisdições santuário" a cooperar totalmente com o Departamento de Segurança Interna (DHS). Os governos locais renunciam à sua imunidade nestes casos se aceitarem certas subvenções federais.
Pontos-chave
Vítimas de homicídio, violação ou outros crimes graves podem procurar indemnização dos governos locais se o agressor tiver beneficiado de uma política santuário.
As jurisdições que cooperam com os pedidos de detenção do DHS obtêm proteção legal, com o governo federal a assumir a responsabilidade por potenciais ações judiciais.
A aceitação de certas subvenções federais (por exemplo, para obras públicas) exige que os governos locais renunciem à sua imunidade legal em ações civis relacionadas com a política santuário.
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Data de início: 2024-03-12