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Lei de Proteção contra Investimentos de Adversários Estrangeiros de 2024

Este projeto de lei altera a Lei de Produção de Defesa de 1950 para melhor abordar transações imobiliárias envolvendo entidades estrangeiras de preocupação. Determina uma revisão pelo CFIUS para compras ou arrendamentos de imóveis que excedam 1 milhão de dólares em valor ou 100 acres em tamanho. O objetivo é avaliar riscos à segurança nacional, incluindo potencial espionagem industrial ou interrupções perto de infraestruturas críticas.
Pontos-chave
Expande a autoridade do CFIUS para revisar transações imobiliárias que excedam 1 milhão de dólares ou 100 acres se uma entidade estrangeira de preocupação estiver envolvida.
Exige que as partes em tais transações imobiliárias apresentem uma declaração obrigatória ao CFIUS.
Ordena ao Diretor de Inteligência Nacional que desenvolva melhores práticas para funcionários estaduais e locais em relação a potenciais transações com entidades estrangeiras de preocupação.
Exige relatórios anuais descrevendo os riscos de segurança nacional associados à compra ou arrendamento de imóveis por entidades estrangeiras de preocupação.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3948
Patrocinador: Sen. Stabenow, Debbie [D-MI]
Data de início: 2024-03-14