Redução das coparticipações de medicamentos Medicare Parte D para indivíduos de baixa renda.
Este projeto de lei visa reduzir significativamente os custos de medicamentos prescritos para indivíduos de baixa renda inscritos no Medicare Parte D. A partir de 2026, as coparticipações para medicamentos genéricos serão eliminadas por completo, e as coparticipações para outros medicamentos serão ajustadas anualmente com base na inflação. Isso proporciona um alívio financeiro direto para idosos e pessoas com deficiência que necessitam de medicamentos essenciais.
Pontos-chave
A partir de 2026: A coparticipação para medicamentos genéricos no âmbito do Medicare Parte D para indivíduos de baixa renda será reduzida a zero (0 $).
As coparticipações para medicamentos não genéricos serão ajustadas anualmente com base no índice de preços ao consumidor (inflação), evitando grandes aumentos de custos.
Antes de 2026: As coparticipações máximas são fixadas em 1 $ para medicamentos genéricos/preferenciais de fonte múltipla e 3 $ para todos os outros medicamentos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3951
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2024-03-14