Lei John R. Lewis: Reforço dos Direitos de Voto e Supervisão Federal.
Esta lei fortalece significativamente as proteções federais dos direitos de voto, facilitando aos cidadãos e ao Procurador-Geral contestar práticas discriminatórias. Reintroduz a supervisão federal (pré-autorização) para estados e subdivisões com histórico de violações e exige maior transparência nas alterações dos procedimentos de votação. Além disso, estabelece novas penalidades criminais por intimidação de trabalhadores eleitorais e danos à infraestrutura de votação.
Pontos-chave
Restaura a supervisão federal (pré-autorização) sobre as alterações nas leis eleitorais em jurisdições com um histórico comprovado de discriminação.
Torna mais fácil contestar legalmente práticas de votação que oneram desproporcionalmente grupos minoritários raciais ou linguísticos, estabelecendo padrões legais mais claros.
Introduz penalidades criminais por intimidar trabalhadores eleitorais ou danificar locais de votação, aumentando a segurança do processo eleitoral.
Exige maior transparência: as autoridades devem notificar rapidamente o público sobre quaisquer alterações nos procedimentos, locais e recursos de votação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2024-02-29