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Férias Pagas Garantidas: 80 Horas Anuais Obrigatórias para Empregados

Esta lei federal exige que os empregadores forneçam férias anuais pagas a quase todos os trabalhadores. Os empregados acumularão pelo menos uma hora de férias pagas por cada 25 horas trabalhadas, limitadas a 80 horas (duas semanas) por ano. Este período de folga pode ser usado por qualquer motivo, e os empregadores estão proibidos de exigir que os trabalhadores encontrem um substituto.
Pontos-chave
Todos os empregados adquirem o direito a até 80 horas (duas semanas) de férias anuais pagas por ano, acumuladas a partir do primeiro dia de emprego.
As férias podem ser usadas para qualquer finalidade; os empregadores não podem exigir a divulgação do motivo nem obrigar o empregado a encontrar um trabalhador de substituição.
Após a cessação do emprego, os empregadores devem reembolsar financeiramente os empregados por todas as férias pagas acumuladas e não utilizadas.
A lei protege os empregados contra discriminação ou retaliação por exercerem o seu direito a tirar férias pagas.
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Data de início: 2024-03-20