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Fim das 'Redes Fantasma': Melhor Acesso à Saúde Comportamental e Paridade.

Este Ato visa eliminar as 'redes fantasma' (diretórios de provedores imprecisos) nos seguros de saúde, que dificultam o acesso a serviços de saúde mental e transtornos por uso de substâncias. Exige auditorias anuais e independentes da precisão dos diretórios e obriga os planos de saúde a cumprir novos padrões nacionais de adequação da rede, incluindo tempos de espera aceitáveis. Os cidadãos obtêm proteção de custos, garantindo que não sejam penalizados com custos fora da rede se confiarem em informações incorretas do diretório.
Pontos-chave
Maior Precisão do Diretório: Os planos de saúde devem verificar e atualizar as informações dos provedores a cada 90 dias, incluindo se aceitam novos pacientes, idiomas falados e se oferecem tratamento assistido por medicamentos para transtorno por uso de opioides.
Proteção Contra 'Redes Fantasma': O termo 'rede fantasma' é definido (diretórios com um número substancial de listagens imprecisas). Os planos de saúde terão que passar por auditorias anuais independentes, com resultados tornados públicos.
Reembolso de Custos por Erros no Diretório: Se um paciente consultar um provedor não participante listado erroneamente como dentro da rede, o plano deve notificá-lo sobre sua elegibilidade para um reembolso da diferença de custo fora da rede.
Fortalecimento da Paridade em Saúde Mental: Serão estabelecidos novos padrões quantitativos nacionais para a adequação da rede de serviços de saúde mental e transtornos por uso de substâncias, considerando a acessibilidade geográfica e os tempos de espera.
Apoio ao Consumidor: Serão criados programas de provedor de justiça (ombudsman) estaduais e tribais para educar os consumidores e resolver reclamações relacionadas à paridade de cobertura de saúde comportamental.
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Patrocinador: Sen. Smith, Tina [D-MN]
Data de início: 2024-03-21