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Aumento de Financiamento e Extensão para Habitação Segura de Recuperação de Opioides

Esta lei prorroga e aumenta o financiamento para o programa de habitação de recuperação, garantindo ambientes de vida estáveis e seguros para indivíduos em recuperação de distúrbios de abuso de substâncias. O programa é estendido até 2029 com uma alocação anual mínima de 50 milhões de dólares. Novas disposições visam melhorar a eficiência do programa, incluindo a possibilidade de usar fundos para a compra de mobiliário e a priorização de instalações que ofereçam formação profissional e acompanhamento pós-residência.
Pontos-chave
Extensão e Financiamento: O programa de habitação de recuperação é prorrogado de 2025 a 2029, com um nível de financiamento anual mínimo de 50 milhões de dólares.
Melhoria das Condições de Vida: Os estados podem agora usar até 1% dos fundos atribuídos para comprar mobiliário para as instalações de habitação de recuperação temporária.
Priorização de Programas Eficazes: Os estados são incentivados a priorizar o financiamento para instalações que ofereçam desenvolvimento da força de trabalho, educação financeira e acompanhamento de ex-residentes.
Maior Transparência: É exigido um relatório público anual ao Congresso detalhando o uso dos fundos, estatísticas de residentes e estratégias para alcançar os melhores resultados de recuperação.
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Número de impressão: 118_S_4030
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Data de início: 2024-03-21