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Mandados de prisão mais rápidos para estrangeiros criminosos e ameaças à segurança.

Esta lei expande a autoridade dos juízes federais, permitindo-lhes emitir mandados de prisão contra não-cidadãos que representem uma ameaça à segurança ou tenham sido acusados de crimes graves (crimes, crimes violentos). O objetivo é agilizar a transferência desses indivíduos da custódia estadual ou local para a custódia federal de imigração. Os cidadãos podem sentir um aumento na segurança pública devido à remoção mais rápida de indivíduos com histórico criminal grave.
Pontos-chave
Os juízes federais (magistrate judges) estão agora autorizados a emitir mandados de prisão para não-cidadãos que são removíveis e foram acusados ou condenados por crimes graves ou representam uma ameaça à segurança nacional.
Os juízes podem ordenar às autoridades estaduais ou locais que transfiram o estrangeiro detido para custódia federal, incluindo detê-lo por um máximo de 48 horas para facilitar essa transferência.
A alteração visa aumentar a eficácia da aplicação da lei de imigração contra indivíduos com antecedentes criminais, o que pode melhorar a segurança da comunidade.
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Data de início: 2024-03-21