Novas regras para ordens de sigilo em dados digitais e notificação aos cidadãos.
Esta lei aperta as restrições às Ordens de Não Divulgação (NDO) que impedem as empresas de tecnologia de informar os clientes quando o governo solicita os seus dados eletrónicos. Limita a duração inicial destas ordens a 90 dias (com exceções para casos de exploração infantil) e exige que os tribunais forneçam uma justificação escrita específica para o sigilo. Após o término do período de sigilo, os cidadãos devem ser notificados e têm o direito de solicitar uma cópia das informações divulgadas às autoridades.
Pontos-chave
Limites às ordens de sigilo: As ordens que impedem a notificação sobre pedidos de dados governamentais são geralmente limitadas a 90 dias, exigindo revisão judicial para extensões.
Notificação obrigatória: Após a expiração da ordem de sigilo, o cliente afetado deve ser notificado e receber uma cópia do mandado e dos dados divulgados.
Revisão judicial mais rigorosa: Os tribunais devem emitir uma determinação escrita baseada em factos específicos que demonstrem que a notificação colocaria seriamente em risco a investigação ou a segurança das pessoas.
Maior transparência: O Procurador-Geral deve publicar relatórios anuais detalhando o uso das ordens de não divulgação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4037
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2024-03-21