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Consentimento local obrigatório para financiar depósitos de resíduos nucleares.

A lei concede aos governos estaduais, locais e tribais poder de veto sobre a construção de depósitos federais de resíduos radioativos. O governo federal não pode gastar fundos em tal instalação até obter o consentimento por escrito de todas as comunidades afetadas. Esta mudança aumenta significativamente o controlo local dos cidadãos sobre as decisões ambientais e de segurança perto das suas casas.
Pontos-chave
O governo federal deve obter o consentimento por escrito do Governador do Estado e das autoridades locais antes de gastar dinheiro na construção de um depósito de resíduos nucleares.
As tribos indígenas afetadas e os governos locais através dos quais os resíduos serão transportados também obtêm o direito de consentir ou opor-se.
O consentimento exigido deve ser formalizado num acordo vinculativo que não pode ser alterado ou revogado sem consentimento mútuo.
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Data de início: 2023-02-14