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Novo Visto P-4 para Trabalhadores de Entretenimento Móvel: Apoio a Feiras.

Esta legislação estabelece uma nova categoria de visto de não-imigrante (P-4) para trabalhadores essenciais na indústria de entretenimento móvel, como circos e parques de diversões itinerantes. O objetivo é facilitar a contratação temporária de pessoal estrangeiro para a montagem e manutenção de atrações quando não houver trabalhadores americanos qualificados disponíveis. Esta mudança visa garantir que feiras estaduais e festivais locais possam continuar a operar de forma segura e eficiente.
Pontos-chave
Criação do visto P-4 para trabalhadores temporários que operam e mantêm atrações em carnavais e circos.
Requer certificação do Departamento do Trabalho de que não há trabalhadores americanos suficientes e que os salários locais não serão afetados negativamente.
Visa apoiar a continuidade das operações de entretenimento sazonal cruciais para as comunidades.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_S_4040
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2024-03-21