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Maior transparência do teletrabalho federal e utilização de espaços de escritório.

Esta lei aumenta a transparência das políticas de teletrabalho nas agências federais, exigindo que divulguem publicamente as regras de elegibilidade e os indicadores de desempenho. Introduz sistemas automatizados para rastrear o uso do teletrabalho nos sistemas de folha de pagamento e estabelece uma meta mínima de 60% de utilização para o espaço de escritório federal. Os cidadãos terão acesso a dados sobre como o governo gere imóveis e como o teletrabalho afeta a qualidade do serviço, visando uma melhor gestão dos fundos públicos.
Pontos-chave
As agências federais devem divulgar publicamente as suas políticas de elegibilidade para teletrabalho e os indicadores de desempenho usados para avaliar o impacto na agência e no serviço ao cliente.
Sistemas automatizados de rastreamento de teletrabalho devem ser estabelecidos nos sistemas de folha de pagamento para garantir a precisão dos dados, incluindo a verificação dos pagamentos de localidade.
É estabelecida uma meta mínima de 60% para a taxa de utilização do espaço de escritório; as agências devem relatar publicamente essas taxas para obter potenciais poupanças em custos imobiliários.
Será criada uma ferramenta online de acesso público para apresentar dados sobre teletrabalho e utilização de escritórios num formato legível.
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Número de impressão: 118_S_4043
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2024-03-21