Crédito Fiscal para Equipamentos Elétricos de Jardinagem Zero Emissões
Esta lei estabelece um novo crédito fiscal para empresas que compram equipamentos elétricos de jardinagem e paisagismo de zero emissões. O objetivo é incentivar a adoção de tecnologias mais limpas, o que pode melhorar a qualidade do ar e reduzir o ruído nas comunidades. O crédito cobre 40% do custo do equipamento, com um limite anual de 25.000 USD, reduzindo diretamente os custos operacionais para as empresas de paisagismo.
Pontos-chave
Novo Crédito Fiscal: As empresas podem reivindicar um crédito de 40% sobre o custo de equipamentos elétricos de jardinagem e paisagismo (ex: cortadores de grama, sopradores, baterias).
Limites do Crédito: O crédito máximo anual é de 25.000 USD, com um limite agregado de 100.000 USD em qualquer período consecutivo de 10 anos.
Equipamentos Abrangidos: Inclui equipamentos elétricos (bateria, cabo, célula de combustível) e propriedades usadas para modernizar equipamentos existentes para zero emissões.
Impacto Financeiro e Ambiental: A medida visa reduzir os custos de investimento para os empresários, promovendo a redução de emissões e ruído.
Pagamento Eletivo e Transferência: O crédito fiscal pode ser solicitado como pagamento direto ou transferido para terceiros, aumentando a flexibilidade para pequenas empresas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4068
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2024-03-22