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Adiamento de empréstimos estudantis para vítimas de ataques terroristas.

Esta lei permite que indivíduos oficialmente designados como vítimas de um ataque terrorista adiem os pagamentos dos seus empréstimos estudantis federais por um período máximo de um ano. O objetivo é fornecer o alívio financeiro necessário durante a recuperação. A elegibilidade requer a designação oficial pela agência federal que investiga o ataque.
Pontos-chave
As vítimas de ataques terroristas podem adiar os pagamentos de empréstimos estudantis federais (incluindo Direct Loans e FFEL) por um período máximo de um ano.
A elegibilidade exige a designação oficial como vítima pelo chefe da agência federal que está a conduzir a investigação do ataque.
O Secretário de Educação deve estabelecer proteções antifraude para este novo programa de adiamento.
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Número de impressão: 118_S_409
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-02-14