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Restrição do Confinamento Solitário: Novas Regras para Detenção de Imigrantes

Este ato limita severamente o uso do confinamento solitário e da separação de longo prazo para não-cidadãos detidos em instalações de imigração (ICE/CBP). O objetivo é proteger a saúde mental e física dos detidos, especialmente populações vulneráveis. A legislação introduz limites de tempo rigorosos, rastreios obrigatórios de saúde mental e novos mecanismos de supervisão, incluindo o direito de indivíduos lesados apresentarem uma ação civil.
Pontos-chave
O confinamento solitário é estritamente limitado a um máximo de 8 horas num período de 24 horas e 16 horas num período de 7 dias, permitido apenas para ameaças imediatas e substanciais.
Populações vulneráveis (por exemplo, com doenças mentais graves, deficiência intelectual, grávidas ou menores de 25 anos) estão geralmente proibidas de serem colocadas em confinamento solitário.
A separação de longo prazo é limitada a 7 dias consecutivos e exige um mínimo de 10 horas fora da cela diariamente, juntamente com acesso significativo a atividades de grupo e aconselhamento jurídico.
Uma avaliação completa da saúde mental por um profissional licenciado deve ocorrer dentro de 6 horas após a colocação em separação de longo prazo, seguida de avaliações semanais contínuas.
O ato estabelece um direito de ação privado, permitindo que indivíduos lesados por violações destas regras de confinamento processem por danos e medidas cautelares.
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Número de impressão: 118_S_4119
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2024-04-15