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Reforma Prisional Federal: Limitação do Isolamento e Proteção de Reclusos Vulneráveis

Esta lei restringe significativamente o uso do isolamento em prisões federais, exigindo um mínimo de 4 horas diárias fora da cela e proibindo o isolamento para grupos vulneráveis, como jovens, idosos e doentes mentais. Estabelece um Provedor de Justiça (Ombudsman) independente para supervisionar os direitos civis e garantir a responsabilização pelas práticas de alojamento restritivo. O objetivo é melhorar a saúde mental e a reabilitação dos indivíduos encarcerados.
Pontos-chave
Os reclusos em isolamento devem ter pelo menos 4 horas diárias fora da cela, incluindo oportunidades de interação social e programas significativos.
Proibição do uso de isolamento para indivíduos com menos de 22 anos, mais de 60, mulheres grávidas e aqueles com doenças mentais graves, exceto em situações de ameaça imediata.
Criação de um Provedor de Justiça independente para os Direitos Civis das Pessoas Encarceradas para investigar queixas e monitorizar as condições prisionais.
Imposição de limites de tempo rigorosos para a segregação administrativa e disciplinar e programas de transição obrigatórios para reclusos que saem de isolamento prolongado.
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Número de impressão: 118_S_4121
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2024-04-15