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Lei do Clero: Prazo para Reingressar na Segurança Social

Esta lei cria uma oportunidade de tempo limitado para membros do clero que anteriormente optaram por não participar na Segurança Social se inscreverem novamente. A reentrada implica o pagamento dos impostos de Segurança Social, mas garante o acesso aos benefícios federais de reforma, invalidez e sobrevivência. Esta decisão de reingresso é permanente.
Pontos-chave
É aberta uma janela temporária (até ao prazo fiscal para o segundo ano após 2025) permitindo que os ministros revoguem a sua isenção anterior da cobertura da Segurança Social.
A revogação da isenção é permanente; o indivíduo não pode solicitar outra isenção no futuro.
A participação garante o acesso aos benefícios da Segurança Social, mas exige o pagamento de impostos sobre o trabalho por conta própria.
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Número de impressão: 118_S_4126
Patrocinador: Sen. Britt, Katie Boyd [R-AL]
Data de início: 2024-04-16