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Medicare: Contagem do tempo de observação hospitalar para requisito de internamento de 3 dias.

Esta lei melhora o acesso a serviços de instalações de enfermagem especializada (SNF) no âmbito do Medicare. O tempo que um paciente passa a receber serviços de observação ambulatorial num hospital será agora contabilizado para o requisito obrigatório de internamento hospitalar de 3 dias para cobertura SNF. Isto significa que os cidadãos não serão impedidos de obter cobertura de cuidados pós-hospitalares apenas por terem sido classificados como 'observação' em vez de 'internamento' formal durante os três dias completos.
Pontos-chave
Alteração das regras do Medicare: Os serviços de observação ambulatorial num hospital serão considerados equivalentes a um internamento para cumprir o requisito de 3 dias para a cobertura SNF.
Melhoria do acesso a SNF: O cumprimento do requisito de internamento de 3 dias é crucial para a cobertura Medicare de serviços de enfermagem especializada; esta nova regra simplifica a qualificação.
Aplicação retroativa: A alteração aplica-se aos serviços de observação recebidos a partir de 1 de janeiro de 2024, permitindo recursos administrativos para serviços concluídos antes da promulgação, se apresentados no prazo de 90 dias.
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Data de início: 2024-04-17