Aumento de benefícios e elegibilidade expandida para cônjuges sobreviventes de veteranos.
Esta Lei aumenta a Compensação Mensal de Dependência e Indenização (DIC) para cônjuges sobreviventes, alterando o valor fixo para 55% da taxa de compensação por incapacidade total. Além disso, expande significativamente a elegibilidade para o DIC para sobreviventes de veteranos que estiveram totalmente incapacitados por pelo menos 5 anos antes da morte, em vez dos 10 anos anteriores. Estas mudanças visam proporcionar maior segurança financeira e apoio a mais famílias de veteranos.
Pontos-chave
Aumento de Benefícios: A compensação mensal para sobreviventes (DIC) será calculada como 55% da taxa de incapacidade total, resultando num pagamento mais alto e indexado.
Elegibilidade Expandida: O período exigido de incapacidade total contínua para um veterano antes da morte é reduzido de 10 anos para 5 anos, permitindo que mais sobreviventes se qualifiquem para os benefícios.
Pagamentos Proporcionais: Se o período de incapacidade total do veterano foi entre 5 e 9 anos, o benefício do sobrevivente será reduzido proporcionalmente com base na duração desse período em relação a 10 anos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_414
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Data de início: 2023-02-14