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Proteção do Consumidor: Gasodutos devem provar aumentos de tarifas e garantir reembolsos.

Esta lei visa proteger os cidadãos contra aumentos injustificados nos custos de transporte de gás natural. Exige que as empresas de gasodutos provem que qualquer alteração de tarifa proposta é justa e razoável, invertendo o ónus da prova. Se as tarifas forem consideradas excessivas, os consumidores receberão reembolsos dos montantes pagos a mais, acrescidos de juros.
Pontos-chave
As empresas de gás natural devem provar que qualquer aumento de tarifa proposto é "justo e razoável".
Os consumidores têm direito a reembolsos, com juros, por tarifas consideradas injustificadas, retroativos até 150 dias.
A autoridade reguladora (FERC) deve priorizar as audiências de tarifas e justificar atrasos superiores a 180 dias.
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Data de início: 2024-04-18