Proibição de produtos químicos tóxicos em garrafas de bebidas de uso único
Esta Lei proíbe a venda de recipientes de bebidas de uso único (até 3 litros) que contenham substâncias tóxicas específicas, incluindo PFAS e compostos de bisfenol, visando aumentar a segurança do consumidor e a proteção ambiental. A proibição entra em vigor dois anos após a promulgação. As multas cobradas dos retalhistas financiarão subsídios locais para melhorar a infraestrutura de água e resíduos, priorizando comunidades rurais e carenciadas.
Pontos-chave
Os retalhistas serão proibidos de vender recipientes de bebidas de uso único contendo substâncias tóxicas definidas, como PFAS e certos bisfenóis, dois anos após a aprovação da lei, tornando as bebidas mais seguras.
A lei restringe o uso de certos plásticos (como PETG) e limita a coloração das garrafas a azul ou verde transparente, forçando os fabricantes a adotar materiais mais seguros.
As multas recolhidas criarão um fundo para ajudar os governos locais a modernizar os sistemas de água, as instalações de reciclagem e a limpeza de substâncias tóxicas.
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Número de impressão: 118_S_4186
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2024-04-18