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Proteção Comunitária contra Plásticos: Novas Normas de Emissão e Redução de Uso Único.

Esta lei introduz regulamentações rigorosas para as instalações de produção de plástico, suspendendo novas licenças e exigindo avaliações de justiça ambiental para proteger as comunidades vulneráveis da poluição. Estabelece metas federais para a redução de plásticos de uso único e a promoção de sistemas reutilizáveis/recarregáveis, impactando diretamente as embalagens de consumo e melhorando a qualidade do ar e da água nas áreas afetadas. Os cidadãos ganham maior influência nas decisões de licenciamento das instalações e beneficiam da investigação sobre microplásticos nos alimentos e no corpo humano.
Pontos-chave
Imposição de uma moratória temporária em novas licenças para instalações de produção de plástico e proibição da exportação de produtos plásticos abrangidos.
Exigência de avaliações obrigatórias de Justiça Ambiental e consulta com as comunidades vizinhas antes de emitir ou renovar licenças.
Estabelecimento de metas federais para a redução de embalagens plásticas de uso único (mín. 25% até 2034) e aumento dos sistemas de reutilização/recarregamento (mín. 30% até 2034).
Obrigatoriedade de monitorização contínua das emissões atmosféricas e hídricas das instalações de plástico, visando limites de descarga zero para certos poluentes tóxicos.
Financiamento de estudos sobre microplásticos em alimentos e no corpo humano, e concessão de subsídios a agricultores para a adoção de alternativas biodegradáveis.
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Número de impressão: 118_S_4194
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2024-04-18