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Registo eleitoral obrigatório em escolas secundárias públicas.

Esta lei exige que todas as escolas secundárias públicas realizem campanhas anuais obrigatórias de registo de eleitores para estudantes elegíveis. O objetivo é garantir que os jovens cidadãos, com 17 anos ou mais, possam registar-se facilmente para votar enquanto ainda estão na escola. Serão concedidas subvenções federais para reembolsar as escolas pelos custos destas campanhas.
Pontos-chave
Todas as escolas secundárias públicas são designadas como agências oficiais de registo de eleitores.
As escolas devem realizar campanhas de registo pelo menos uma vez por ano para estudantes elegíveis (17 anos ou mais).
O financiamento federal estará disponível para reembolsar as escolas pelos custos razoáveis destas atividades de registo.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
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Número de impressão: 118_S_4211
Patrocinador: Sen. Butler, Laphonza R. [D-CA]
Data de início: 2024-04-30