Lei de Alívio para Sobreviventes de Tráfico: Anulação de Condenações e Eliminação de Registros.
Esta lei permite que sobreviventes de tráfico humano solicitem a anulação de certas condenações federais e a eliminação de registos de detenção se os crimes foram um resultado direto da sua vitimização. Estas alterações visam remover barreiras na vida quotidiana, como dificuldades em encontrar emprego ou habitação, restaurando o estatuto do sobrevivente para o que tinha antes da detenção ou condenação. Além disso, a lei introduz a possibilidade de reduzir as penas para indivíduos atualmente encarcerados se o seu crime estiver diretamente ligado ao facto de serem vítimas de tráfico.
Pontos-chave
Anulação de Condenações: Os sobreviventes podem solicitar a anulação de condenações federais por crimes não violentos (Nível A) se o crime foi cometido como resultado direto de serem vítimas de tráfico.
Eliminação de Registros de Detenção (Expungement): Os registos de detenção federais para crimes não violentos (Nível A) e certos outros crimes (Nível C) podem ser eliminados se a conduta estiver diretamente relacionada com o facto de serem vítimas de tráfico.
Redução de Pena: Indivíduos encarcerados (prisioneiros abrangidos) condenados por crimes de Nível A ou Nível B (excluindo crimes violentos contra crianças) podem procurar uma redução da pena se o crime foi um resultado direto de serem vítimas de tráfico.
Confidencialidade: As moções de alívio e documentos relacionados serão arquivados sob sigilo para proteger a privacidade e identidade dos sobreviventes.
Isenção de Taxas: Os sobreviventes estão isentos do pagamento de quaisquer taxas de arquivamento, serviço ou processamento ao apresentar uma moção sob esta lei.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4214
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2024-04-30