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Apoio financeiro alargado a agricultores: indemnização por perdas de gado não nascido.

Este projeto de lei altera a Lei Agrícola de 2014 para estabelecer pagamentos adicionais ao abrigo do programa de indemnização pecuária por perdas de gado não nascido. A alteração cobre perdas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2024, que excedam a mortalidade normal devido a condições especificadas.
Pontos-chave
Estabelece pagamentos adicionais para produtores elegíveis por perdas de gado não nascido (gado em gestação na data da morte).
A taxa de pagamento é determinada pelo Secretário e é inferior ou igual a 85% da taxa para a classe de peso mais baixa do gado.
A disposição aplica-se a perdas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2024.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4252
Patrocinador: Sen. Cruz, Ted [R-TX]
Data de início: 2024-05-02