Penas federais mais severas para agressões graves a agentes da lei.
Esta lei estabelece novas e severas penas federais para a agressão a agentes da lei se a agressão resultar em lesões corporais graves. Os cidadãos devem estar cientes de que esta lei aumenta a proteção legal para aqueles que trabalham na aplicação da lei, introduzindo penas de até 10 anos de prisão, e prisão perpétua em casos de morte ou sequestro. O processo federal só é possível em circunstâncias específicas, como quando o estado não tem jurisdição ou quando o Procurador-Geral o considera necessário para garantir justiça substancial.
Pontos-chave
Novo crime federal: Agredir um agente da lei causando lesões corporais graves é agora uma ofensa federal específica.
Penas severas: A agressão acarreta uma pena de até 10 anos de prisão; se o crime resultar em morte, sequestro ou tentativa de homicídio, a pena pode ser prisão perpétua.
Jurisdição federal limitada: O processo federal só se aplica se o crime envolver comércio interestadual ou se a vítima for um agente federal.
Requisito de certificação: O Procurador-Geral deve certificar por escrito o processo federal, por exemplo, se a jurisdição estadual for insuficiente.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4258
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2024-05-02