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Limitação do teletrabalho federal a 40% e novas regras de monitorização

Esta lei restringe o teletrabalho para funcionários federais, estabelecendo um limite de 40% dos dias úteis por período de pagamento. As agências federais devem monitorizar os funcionários remotos usando meios técnicos e reportar anualmente ao Congresso sobre métricas de produtividade e quaisquer efeitos negativos do teletrabalho, como custos ou vulnerabilidades de segurança. Os chefes das agências podem limitar ainda mais esse teto ou dispensá-lo em casos específicos, como para cônjuges de membros das Forças Armadas ou funcionários com experiência altamente especializada.
Pontos-chave
Limite de teletrabalho: Os funcionários federais estão limitados a teletrabalhar no máximo 40% dos dias úteis por período de pagamento.
Monitorização obrigatória: As agências devem usar meios técnicos remotos para monitorizar e avaliar os funcionários enquanto estão em teletrabalho.
Isenções: O limite de 40% pode ser dispensado para cônjuges de membros das Forças Armadas ou agentes da lei, ou para funcionários com experiência altamente especializada.
Relatórios anuais: As agências executivas devem apresentar relatórios anuais ao Congresso detalhando métricas de produtividade e quaisquer efeitos negativos do teletrabalho.
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Data de início: 2024-05-07