Lei Ambiental: Novos Prazos para Ações Cíveis e Decisões Judiciais Mais Rápidas.
Esta lei altera as regras sobre como os cidadãos podem processar empresas ou o governo por violações das leis de ar puro, água e proteção de espécies ameaçadas. O período de espera obrigatório antes de entrar com uma ação judicial é estendido de 60 para 120 dias. Além disso, é introduzido um prazo rigoroso de 120 dias para iniciar a ação legal após o término do período de espera; o não cumprimento deste prazo implica a caducidade do direito de processar com base na notificação inicial.
Pontos-chave
O período de notificação obrigatória antes que os cidadãos possam entrar com uma ação judicial ambiental é estendido de 60 para 120 dias.
É imposto um novo prazo rigoroso: se a ação não for iniciada dentro de 120 dias após o término do período de notificação, o direito de iniciar a ação expira.
Os tribunais de apelação terão que emitir sentenças finais nestes casos ambientais dentro de um prazo máximo de um ano.
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Número de impressão: 118_S_4307
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-05-09