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Novo Defensor da Segurança Rodoviária para Vítimas e Sobreviventes de Acidentes.

Este Ato estabelece a posição de Defensor Nacional da Segurança Rodoviária dentro do Departamento de Transportes (DOT). O Defensor servirá como um recurso dedicado e ponto de contacto para vítimas de acidentes rodoviários, sobreviventes e suas famílias, recolhendo as suas experiências e recomendações. O objetivo é garantir que as perspetivas daqueles diretamente afetados por tragédias rodoviárias sejam formalmente incorporadas nas políticas nacionais de segurança rodoviária.
Pontos-chave
Criação de um cargo permanente de alto nível dentro do DOT dedicado exclusivamente a representar os interesses das vítimas e sobreviventes de acidentes rodoviários.
O Defensor deve apresentar relatórios anuais ao Secretário de Transportes detalhando problemas sistémicos de segurança e recomendando soluções baseadas na opinião dos cidadãos.
Os cidadãos afetados por acidentes ganham um canal de comunicação direto com as autoridades para influenciar melhorias na segurança rodoviária.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4314
Patrocinador: Sen. Lujan, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2024-05-09