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Confisco de pensões federais para condenados por crimes sexuais

Este Ato proíbe o pagamento de anuidades e pensões de reforma financiadas pelos contribuintes a ex-funcionários federais condenados por crimes sexuais específicos. O objetivo é garantir que os fundos públicos não apoiem os benefícios de reforma de indivíduos considerados culpados de ofensas sexuais graves após a entrada em vigor da lei. Isso inclui crimes como exploração e tráfico de pessoas.
Pontos-chave
Funcionários federais condenados por crimes sexuais graves (federais ou equivalentes estaduais) perderão suas pensões governamentais.
O confisco aplica-se a condenações ocorridas na data ou após a data de promulgação do Ato.
A medida visa impedir que o dinheiro dos contribuintes financie as pensões de criminosos sexuais condenados.
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Número de impressão: 118_S_4321
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2024-05-14