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Expansão da Elegibilidade para Empréstimos Habitacionais VA para a Guarda e Reservistas.

Esta Lei expande a elegibilidade para empréstimos habitacionais garantidos pelo Departamento de Assuntos de Veteranos (VA) para incluir certos membros da Guarda Nacional e da Reserva. Especificamente, indivíduos que realizaram pelo menos 90 dias consecutivos de serviço ativo para treinamento (que não seja treinamento básico) agora se qualificam para esses benefícios. Esta mudança oferece uma vantagem financeira e habitacional significativa, facilitando a compra de uma casa para os militares elegíveis.
Pontos-chave
Nova Elegibilidade para Empréstimos VA: Membros da Guarda e Reservistas que completaram pelo menos 90 dias consecutivos de serviço ativo para treinamento (excluindo treinamento básico) serão elegíveis para empréstimos habitacionais garantidos pelo VA.
Benefício Financeiro: O acesso a empréstimos VA geralmente significa melhores termos, como a ausência de requisito de entrada, tornando a aquisição de casa própria mais acessível.
Requisito de Tempo: O serviço qualificado deve ter ocorrido na data ou após a data que é seis anos antes da promulgação desta Lei.
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Número de impressão: 118_S_4323
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2024-05-14