Remédios Iguais para Discriminação no Trabalho, Incluindo Idade
Esta lei visa igualar os remédios disponíveis para discriminação no local de trabalho. Ela altera estatutos para permitir danos compensatórios cobrindo perdas pecuniárias, dor emocional, sofrimento e perda de gozo de vida em uma gama mais ampla de casos. Além disso, altera a Lei de Discriminação por Idade no Emprego (ADEA) para fornecer qualquer alívio legal ou equitativo disponível sob o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964, e permite que qualquer parte exija um julgamento por júri.
Pontos-chave
Definição Expandida de Perdas: Os danos compensatórios são explicitamente definidos para incluir perdas pecuniárias passadas e futuras, dor emocional, sofrimento, inconveniência, angústia mental e perda de gozo de vida.
Remédios Iguais para Discriminação por Idade: A ADEA é alterada para fornecer os mesmos poderes, remédios e procedimentos estabelecidos no Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964.
Direito a Julgamento por Júri: Em casos de discriminação especificados, qualquer parte pode exigir um julgamento com júri.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4327
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2024-05-14