Cuidados gratuitos de saúde mental e adição durante e após a gravidez.
Esta lei elimina os custos diretos (como copagamentos ou franquias) para serviços de saúde mental e tratamento de transtornos por uso de substâncias para indivíduos grávidos e durante um ano após o parto. Os planos de saúde de grupo e individuais devem cobrir integralmente estes serviços na rede, removendo barreiras financeiras ao acesso a cuidados críticos durante este período vulnerável.
Pontos-chave
Custo zero: As seguradoras não podem cobrar quaisquer custos diretos por serviços de saúde mental e adição desde o diagnóstico da gravidez até ao período de um ano pós-parto.
Continuidade do tratamento: Garante que as pacientes que iniciaram o tratamento durante a gravidez possam continuar a consultar o mesmo prestador na rede por até um ano após o parto.
Abrangência: A regra de custo zero aplica-se também aos serviços fornecidos através de telessaúde, desde que sejam prestados por fornecedores dentro da rede.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4331
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2024-05-14