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Penas mais duras por posse de moldes para fabricar drogas falsificadas.

Esta lei estabelece novas e severas penas, até 20 anos de prisão, pela posse intencional de moldes de prensa de comprimidos destinados a fabricar substâncias controladas falsificadas da Tabela I ou II (como o fentanil). O objetivo é interromper a produção de pílulas falsas perigosas que imitam produtos farmacêuticos legítimos, aumentando a segurança pública e combatendo a crise de overdose.
Pontos-chave
Cria um novo crime federal: posse de moldes de prensa de comprimidos com a intenção de fabricar drogas falsificadas da Tabela I ou II.
A pena máxima para este crime é de 20 anos de prisão e multas.
Exige a revisão e o endurecimento das diretrizes federais de sentença em pelo menos 2 níveis para os condenados por esta violação.
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Número de impressão: 118_S_4355
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2024-05-16