Lei da Liberdade de Negociação do Serviço Público: garantindo direitos de negociação.
Este Ato visa garantir o direito dos funcionários públicos em todo o país de se organizarem, agirem em conjunto e negociarem coletivamente salários e condições de trabalho. Se a lei estadual não fornecer esses padrões mínimos federais, a Autoridade Federal de Relações Laborais (FLRA) intervirá para administrar e aplicar esses direitos. Isso concede aos trabalhadores públicos proteção federal nas negociações, o que pode afetar suas condições de emprego.
Pontos-chave
Estabelece padrões mínimos federais para os direitos de negociação coletiva dos funcionários públicos (direito de formar sindicatos e negociar salários e condições).
Se as leis estaduais não fornecerem substancialmente esses padrões mínimos, a FLRA assumirá a administração e aplicação desses direitos nesse estado.
Exige mecanismos de resolução de impasses de negociação, como mediação, apuramento de factos ou arbitragem vinculativa.
Proíbe bloqueios patronais e greves para funcionários de serviços de emergência e agentes da lei se isso perturbar de forma mensurável a segurança pública.
Estado:
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4363
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2024-05-16