Expansão da proteção e financiamento de florestas tribais e terras federais.
Esta lei alarga o âmbito da proteção das florestas e pastagens tribais, incluindo agora terras capazes de serem restauradas e terras detidas pelas Corporações Nativas do Alasca. As alterações permitem a realização de projetos destinados não só à proteção, mas também à restauração destas áreas, bem como de terras federais de especial significado cultural para as tribos. Estão autorizados 15 milhões de dólares anuais de 2025 a 2030 para financiar estes esforços, apoiando a gestão de recursos naturais.
Pontos-chave
Aumento do financiamento: Autorização de 15 milhões de dólares anuais (2025-2030) para projetos de proteção e restauração de florestas tribais e federais.
Âmbito expandido: A definição de terras elegíveis inclui agora áreas capazes de restauração e terras detidas pelas Corporações Nativas do Alasca.
Projetos em terras federais: As tribos podem agora propor projetos de proteção ou restauração em terras federais que tenham um significado geográfico, histórico ou cultural especial para elas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4370
Patrocinador: Sen. Murkowski, Lisa [R-AK]
Data de início: 2024-05-21