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Subsídios Estaduais para Proteger Idosos Contra Fraude Financeira.

Este ato estabelece um programa federal de subsídios que aloca 10 milhões de dólares anualmente para fortalecer a proteção financeira de indivíduos com 62 anos ou mais. Estes fundos serão destinados aos reguladores estaduais de valores mobiliários e seguros para contratar investigadores, treinar procuradores e realizar campanhas educativas. O objetivo é detetar, processar e prevenir de forma mais eficaz esquemas de fraude de investimento e seguros dirigidos a cidadãos idosos.
Pontos-chave
Os estados receberão até 1 milhão de dólares anualmente para combater a fraude financeira direcionada a indivíduos com 62 anos ou mais.
Os fundos devem ser usados para contratar pessoal especializado, treinar autoridades policiais e desenvolver programas educativos para ajudar os idosos a evitar fraudes.
A lei visa aumentar diretamente a segurança financeira dos idosos, melhorando a capacidade das agências estaduais de responder rapidamente a casos de fraude.
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Data de início: 2024-05-21