Simplificação da cidadania para veteranos não cidadãos removidos ou inadmissíveis.
Esta lei visa simplificar o processo de naturalização para veteranos não cidadãos que foram removidos dos EUA ou que são atualmente inadmissíveis e residem no estrangeiro. Exige que os exames de cidadania, a recolha de dados biométricos e o juramento de fidelidade sejam realizados em portos de entrada, embaixadas ou consulados dos EUA acessíveis. Esta alteração garante que os veteranos que serviram a nação possam concluir o seu caminho para a cidadania sem a necessidade de reentrar no território dos EUA.
Pontos-chave
Veteranos não cidadãos removidos ou inadmissíveis podem agora completar as etapas finais da naturalização fora dos Estados Unidos.
Os exames de cidadania, a recolha de impressões digitais e o juramento de fidelidade estarão disponíveis em embaixadas, consulados ou portos de entrada dos EUA.
Os requisitos aplicam-se a todos os veteranos elegíveis, independentemente da data da sua dispensa ou saída do país.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4377
Patrocinador: Sen. Duckworth, Tammy [D-IL]
Data de início: 2024-05-21