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Apoio reforçado e prioridade de colocação para crianças criadas por parentes.

Esta lei aumenta o apoio a mais de 2,4 milhões de crianças criadas por avós ou outros parentes fora do sistema formal de acolhimento. Obriga as agências de bem-estar infantil a priorizar a colocação de crianças com parentes e fornece formação especializada e melhor acesso a recursos para estes cuidadores. O objetivo é prevenir o abuso e a negligência, fortalecendo as famílias de parentesco que não estão formalmente no sistema de acolhimento.
Pontos-chave
As agências de bem-estar infantil devem priorizar a colocação de crianças com parentes como primeira opção de colocação.
Os cuidadores de parentesco (avós, parentes) receberão formação especializada sobre saúde mental infantil, trauma e compreensão dos distúrbios de uso de substâncias dos pais biológicos.
Maior financiamento e melhor coordenação dos serviços de apoio (por exemplo, através de 'navegadores de parentesco') para famílias que criam crianças fora do sistema formal.
A voz dos cuidadores de parentesco e dos pais biológicos será incluída no conselho consultivo nacional sobre prevenção de abuso infantil.
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Número de impressão: 118_S_4399
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2024-05-23