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Pesquisa conjunta DOE e SBA: Impulsionando a inovação de pequenas empresas.

Esta lei exige que o Departamento de Energia (DOE) e a Administração de Pequenas Empresas (SBA) estabeleçam atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento (P&D). O objetivo é alavancar os recursos de ambas as agências para avançar a tecnologia, garantindo a inclusão obrigatória de pequenas empresas nestes projetos colaborativos. Isso cria novas oportunidades para pequenas empresas nos setores de energia e tecnologia, sem autorizar novas despesas federais.
Pontos-chave
Colaboração Governamental: O Departamento de Energia e a SBA devem coordenar esforços conjuntos de pesquisa e desenvolvimento.
Foco em Pequenas Empresas: A lei exige a inclusão de pequenas empresas nestas atividades de P&D, proporcionando-lhes novas vias para o crescimento e inovação.
Sem Novos Gastos: As atividades devem ser realizadas utilizando os fundos existentes das agências, pois o ato não autoriza dotações adicionais.
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Número de impressão: 118_S_4427
Patrocinador: Sen. Kennedy, John [R-LA]
Data de início: 2024-05-23