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Alívio fiscal para concessionárias de veículos devido a interrupções na cadeia de suprimentos

Esta lei visa aliviar os encargos fiscais para os concessionários de veículos novos que utilizam o método LIFO e sofreram liquidações de inventário durante anos fiscais específicos. Os concessionários podem optar por não reconhecer o rendimento atribuível exclusivamente a tal liquidação qualificada, permitindo o diferimento das obrigações fiscais. A lei define um período de substituição que termina com o ano fiscal que termina antes de 1 de janeiro de 2026.
Pontos-chave
Alterações fiscais: Os concessionários de veículos novos podem optar por não reconhecer o rendimento das liquidações de inventário para os anos fiscais que terminam após 12 de março de 2020 e antes de 1 de janeiro de 2022.
Período de substituição alargado: O período de substituição termina com o ano fiscal que termina antes de 1 de janeiro de 2026.
Falha na substituição: Se o concessionário não substituir os veículos liquidados dentro do período de substituição, deve aumentar o rendimento bruto pelo montante que teria sido reconhecido, acrescido de juros.
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Número de impressão: 118_S_443
Patrocinador: Sen. Brown, Sherrod [D-OH]
Data de início: 2023-02-15