Proteção de crédito para americanos detidos ilegalmente ou feitos reféns no estrangeiro.
Este Ato visa proteger o histórico de crédito dos cidadãos dos EUA que foram detidos ilegalmente ou feitos reféns no estrangeiro. As agências de relatórios de crédito serão proibidas de fornecer relatórios de consumo contendo informações financeiras adversas resultantes do período de detenção. Isto garante que as vítimas de sequestro não sejam penalizadas com pontuações de crédito baixas por problemas financeiros fora do seu controlo enquanto estavam em cativeiro.
Pontos-chave
Proibição de informações adversas: As agências de crédito não podem fornecer relatórios de consumo contendo itens negativos que ocorreram enquanto o cidadão dos EUA estava detido ilegalmente ou refém.
Requisito de documentação: Para se qualificar para a proteção, o consumidor afetado deve fornecer à agência de crédito documentação de uma entidade Federal que confirme o seu estatuto e o período de tempo relevante.
Novas regras: O Diretor do Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) deve emitir regras no prazo de 180 dias detalhando o método para os consumidores ou seus representantes legais submeterem a documentação necessária.
Alívio financeiro: A lei garante que as dificuldades financeiras resultantes de serem feitos reféns não terão um impacto negativo duradouro na capacidade de crédito dos cidadãos após o seu regresso.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_4455
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2024-06-04