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Proibição de detenção juvenil por infrações de estatuto não criminais.

Este projeto de lei visa eliminar a prática de deter jovens em instalações seguras apenas por infrações de estatuto (atos que não seriam crimes para adultos, como fugir de casa ou faltar à escola). A exceção da "ordem judicial válida" que permitia estas detenções é removida, protegendo os jovens da exposição a influências criminais mais graves. Além disso, o tempo máximo de detenção é reduzido de 7 para 3 dias e limitado a uma única vez a cada seis meses.
Pontos-chave
Proíbe os estados de deter jovens em instalações seguras por infrações de estatuto não criminais, mesmo que violem uma ordem judicial.
O tempo máximo de detenção por violação de uma ordem judicial é reduzido de 7 para 3 dias.
A detenção por esta causa é limitada a apenas uma vez em qualquer período de seis meses.
Os estados têm um ano para implementar esta proibição para continuar a receber subvenções federais para a justiça juvenil.
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Número de impressão: 118_S_4474
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2024-06-05