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Restrição de acesso a aeroportos para representantes de países patrocinadores do terrorismo.

Este Ato visa aumentar a segurança aeroportuária, proibindo o acesso a áreas restritas (como áreas seguras, estéreis e de carga aérea) a indivíduos que atuem em nome de países designados como patrocinadores do terrorismo. Para os cidadãos, isto traduz-se num nível de segurança potencialmente mais elevado durante as viagens aéreas e dentro da infraestrutura aeroportuária. A alteração afeta principalmente os procedimentos administrativos e de segurança, sem alterar diretamente os direitos diários dos passageiros.
Pontos-chave
Imposição de uma proibição de acesso a áreas aeroportuárias críticas (áreas seguras, estéreis e de carga) para representantes de países que apoiam o terrorismo internacional.
A proibição aplica-se a países que o Secretário de Estado tenha determinado que apoiaram o terrorismo nos últimos três anos.
O objetivo é reforçar a segurança nacional e proteger a infraestrutura da aviação contra ameaças externas.
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Número de impressão: 118_S_4478
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2024-06-05